Usuários precisam estar atentos para a mudança na emissão das faturas e evitar cobranças indevidas
A partir do dia 12 de novembro
entra em vigor a Lei Complementar n° 1414 que obriga o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – Samae Blumenau a emitir todas as faturas das Tarifas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a taxa de coleta de lixo em
nome do locatário do imóvel, quando esse for o consumidor.
Para evitar transtornos é
imprescindível que os cadastros dos usuários estejam atualizados junto ao Setor
Comercial da autarquia. Caso o locatário desocupe o imóvel é necessário
informar o Samae evitando cobranças futuras.
A mudança de titularidade só será
realizada se o locador ou locatário comparecer em uma das Unidades Comerciais
do Samae Blumenau com os seguintes documentos: certidão de inteiro e teor , ou
escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda, o IPTU do
ano vigente ou contrato de locação. Além disso, é necessária a apresentação de
documento pessoal, para pessoa física o CPF e RG e pessoa jurídica a
documentação pessoal do proprietário do imóvel e do solicitante; contrato
social e CNPJ. Procuração autenticada em cartório e documento pessoal do
proprietário e solicitantes também podem ser apresentados por Terceiros para a
alteração.
Para o diretor-presidente do Samae Blumenau, Michael Schneider, a nova Lei também é uma forma de proteger e evitar fraudes contra os usuários. “A Lei concede alguns benefícios importantes para as famílias de Blumenau, como por exemplo, evitar cobranças indevidas aos proprietários e locatários e até a utilização da fatura como comprovante de residência. Além disso, a nova determinação poderá contribuir para diminuir a inadimplência permitindo um serviço autossuficiente, eficiente e de qualidade”, explica.
A Lei será aplicada aos novos
contratos, mas quem desejar fazer a alteração deverá repactuar a minuta
contratual. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Tele 115 ou WhatsApp (47)
9997-6102.